Título I
DA SOCIEDADE E SEUS PROPÓSITOS



Da denominação, finalidades, sede e foro


Art. 1º - A Associação dos Oficiais da Brigada Militar - AsOfBM - é uma instituição sem fins lucrativos, apartidária, de caráter civil, com tempo de duração indeterminado, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Porto Alegre, tendo as seguintes finalidades:

I - representar os associados perante os poderes constituídos, instituições públicas e privadas no âmbito federal, estadual, municipal e junto às demais associações;
II - defender os legítimos interesses dos associados sempre que estes estiverem sendo lesados ou na iminência de o serem;
III - promover, sempre que possível, o congraçamento social, através de atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas;
IV - concorrer para o engrandecimento da Brigada Militar;
V - propiciar o desenvolvimento de uma correta postura política por parte dos associados;
VI - representar judicial e extrajudicialmente os associados.

 



Do Quadro Social 

Art. 2º - O quadro social é constituído por Oficias do serviço ativo, da reserva remunerada e reformados da Brigada Militar, organizado em duas categorias:

 I - sócio fundador;
II - sócio efetivo.

§ 1º - É sócio fundador o inscrito na Associação até a aprovação do primeiro Estatuto.
§ 2º - O sócio fundador, excluído do quadro social por qualquer motivo, poderá, ao ser readmitido, readquirir tal condição, desde que obtenha parecer favorável da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§ 3º - É sócio efetivo aquele que ingressa na Associação após a aprovação do primeiro Estatuto.


Art. 3º - São as seguintes as categorias complementares de sócios:

I - sócio especial;
II - sócio benemérito;
III - sócio honorário;

IV – viúva (o) de Oficiais da Brigada Militar.

§ 1º - É sócio especial o aluno dos cursos de Oficiais da Brigada Militar, cuja admissão será efetivada após apreciação e aprovação pela Diretoria Executiva.
§ 2º - O sócio especial, ao ser promovido a Oficial da Brigada Militar, passará, ex-officio, a fazer parte da categoria de sócio efetivo.
§ 3º - É sócio benemérito aquele que, comprovadamente, tenha prestado serviços relevantes à AsOfBM, mediante proposta da Diretoria Executiva, com parecer favorável do Conselho Deliberativo e aprovação pela Assembléia Geral.
§ 4º - É sócio honorário a pessoa física ou jurídica que, comprovadamente, tenha prestado serviços relevantes à Associação, mediante proposta e aprovação, nos termos do parágrafo anterior.
§ 5º - Os sócios previstos neste artigo não poderão votar e nem concorrer a cargos eletivos da Associação.

  

Título II

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES

Art. 4° - São órgãos da Associação:

 I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Conselho Fiscal;

IV – Diretoria Executiva.

 

 

 

Da Assembléia Geral e das Eleições

 

Art. 5º - A Assembléia Geral, poder máximo da Associação, é constituída pela reunião dos associados convocados na conformidade das disposições estatutárias.

§ 1º - As Assembléias Gerais serão realizadas na Capital do Estado em dias, horários e locais previamente estabelecidos nos respectivos editais de convocação, os quais serão publicados em jornal de ampla circulação no Estado do Rio Grande do Sul, devendo neles constar à ordem do dia e a pauta a ser examinada.

§ 2º - Os associados, reunidos em Assembléia, apreciarão somente os assuntos mencionados no edital de convocação.

§ 3º - A Assembléia Geral dos associados terá caráter ordinário ou extraordinário.

§ 4º - A Assembléia Geral ordinária realizar-se-á de dois em dois anos, no mês de maio, tendo por finalidade:

 I – realizar as eleições da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

II – discutir e decidir sobre assuntos de interesse da Associação constantes na Ordem do Dia.

§ 5º - A participação do associado nas eleições se dará pelo voto direto, na própria Assembléia Geral, ou por correspondência, não sendo aceito sob qualquer hipótese voto por procuração.

§ 6º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada através de edital que, além de atender os requisitos previstos no parágrafo 1º, deverá ser publicado com antecedência mínima de trinta dias em relação à data de sua realização.

§ 7º - A Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente da Associação ou por iniciativa e a requerimento de um grupo de pelo menos um quinto dos associados registrados realizar-se-á com os seguintes objetivos:

I – decidir e adotar medidas que visem a resguardar os interesses da Associação;

II – tornar sem efeito os atos da Diretoria Executiva, desde que contrários aos dispositivos estatutários;

III – debater e solucionar os casos não previstos nos estatutos ou esclarecer dúvidas na interpretação de seus dispositivos;

IV – apreciar e votar a reforma ou alterações estatutárias;

V – discutir e deliberar sobre o relatório e o balanço administrativo de contas de final de gestão, elaborados pelo Presidente da Associação, após o respectivo parecer do Conselho Deliberativo.

VI – destituir os administradores.

§ 8º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, conforme a urgência requerida, desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo.

§ 9° - Para as deliberações a que se referem os itens IV e VI do § 7° deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 Art. 6º - O edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária que renovará os cargos eletivos determinará o período para apresentação das chapas, cuja data final deverá anteceder a da realização do pleito em pelo menos quinze dias e os dados necessários para a realização da eleição por correspondência.

Art. 7º - As chapas deverão ser apresentadas em envelope lacrado à Secretaria da Associação, dentro do período previsto no Edital, para fins de protocolo e encaminhamento à Comissão Eleitoral que providenciará no processo de inscrição, obedecendo às seguintes orientações específicas:

I – A abertura dos envelopes lacrados será feita pela Comissão Eleitoral, diante dos associados responsáveis pela apresentação das chapas.

II – Uma chapa somente será inscrita se:

a) for protocolada na Secretaria da Associação dentro do período previsto no Edital;

b) tiver a nominata completa dos candidatos para os cargos da Diretoria Executiva, prevista no art. 20; dos candidatos ao Conselho Deliberativo, em consonância com o art. 12; e dos candidatos ao Conselho Fiscal, conforme exigência do art. 18, todos deste Estatuto;

c)  estiver subscrita por, pelo menos, 50 (cinqüenta) associados;

d) a nominata deve contar também a assinatura, de próprio punho, de cada candidato, não sendo válidas cópias reprográficas destas.

III – Cada chapa regularmente inscrita será designada por uma “letra”, observada a ordem alfabética usual, de acordo com a ordem de seu registro no protocolo da Secretaria da Associação.

IV – O associado responsável pela inscrição de uma chapa, também deverá indicar o nome de dois outros associados para fiscalizar, sem interferir, o processo eleitoral.

V – Caso algum componente da chapa inscrita, venha a desistir, ou ver-se impossibilitado de participar do pleito, até a hora aprazada para o início da Assembléia, a eleição transcorrerá normalmente, sem que haja substituição do candidato. Após a apuração dos resultados, se eleita a chapa, adotar-se-á o constante do § 6º, do artigo 20, do presente Estatuto.

VI – Para o caso do concorrente a cargo de conselheiro, nos Conselhos Deliberativo ou Fiscal, desistente ou impossibilitado de participar do pleito, encaminhará, à Comissão Eleitoral, até a hora aprazada para o início da Assembléia, comunicação escrita de sua desistência, atendido o previsto na letra d), do item II acima, sendo que os votos que lhe forem conferidos serão desprezados no momento do escrutínio.

Art. 8º - O exercício do voto por correspondência consistirá no eleitor enviar, através do correio, na forma registrada, ao Presidente da Comissão Eleitoral, cujo endereçamento constará no Edital de Convocação, as cédulas, preenchidas ou não, em dupla sobrecarta fechada.

§ 1º - As sobrecartas serão recebidas até as dezoito horas e trinta minutos do dia anterior ao início da Assembléia Geral.

§ 2º - À medida que as sobrecartas forem recebidas, serão registradas por ordem de chegada, no livro protocolo específico, onde deverá constar a data de chegada, o lugar de origem e o nome do remetente, sendo, em seguida, depositada na urna própria, lacrada pela Comissão Eleitoral.

§ 3º - As sobrecartas que não contenham o nome do remetente e o lugar de origem, serão desconsideradas para fins eleitorais e não serão depositadas na urna. Posteriormente, tais fatos serão especificados em relatório, para fins estatísticos e de orientação dos próximos pleitos.

§ 4º - Ao findar o prazo de recebimento dos votos, será lavrado, no livro protocolo da votação por correspondência, um auto circunstanciado de encerramento da votação, que será assinado pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais das chapas concorrentes.

§ 5º - Até a elaboração do auto de encerramento da recepção dos votos por correspondência, poderá ser interposto recurso impugnatório.

§ 6º - A urna lacrada e o respectivo livro de protocolo serão levados da sede da Associação para o local onde se realizará a Assembléia Geral, uma hora antes de seu início, por um membro da Comissão Eleitoral, assim designado pelo Presidente da Comissão.

Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída na hora aprazada no Edital de Convocação com a presença de, pelo menos, a metade dos associados.

Parágrafo Único – Não existindo na primeira chamada, número suficiente de associados, trinta minutos após, a Assembléia funcionará em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes, respeitado o disposto no § 9° do artigo 5°.

Art. 10º - A abertura da Sessão será feita pelo Presidente da Associação e, após a leitura da ata da Assembléia anterior, sendo esta aprovada ou não, será escolhido entre os presentes, por aclamação, um associado que não seja membro da Diretoria, nem dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para presidir os trabalhos da Assembléia Geral.

§ 1º - O Presidente da Assembléia Geral constituirá a mesa com dois secretários entre os associados presentes, devendo, no caso de eleição, nomear, ainda, três a seis escrutinadores para auxiliar a Comissão Eleitoral.

§ 2º - Durante a sessão da Assembléia Geral, a palavra será concedida a todo o associado, para destaque de assunto constante da ordem do dia, desde que não ultrapasse três minutos. Não serão permitidos apartes.

§ 3º - Nas Assembléias Gerais Ordinárias em que se realizarem eleições, as reuniões deverão ainda atender as seguintes exigências:

I – Antes do início da votação, cada chapa terá direito ao uso da palavra por dez minutos. Neste período, não poderá haver apartes dos associados.

II – Logo após, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, será iniciada a chamada dos associados presentes para votarem, por ordem de assinatura no livro de presenças, sendo-lhe entregues, no ato, as cédulas impressas para cada uma das eleições, previamente rubricadas pelo Presidente da Mesa.

III – A escolha dos candidatos, pelo eleitor, será realizada em cabine especificamente instalada para tal, na qual deverão estar afixadas as relações nominativas dos candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das chapas inscritas para a Diretoria Executiva, com a respectiva letra designativa.

IV – As cédulas, contendo os candidatos escolhidos pelo eleitor, serão depositadas por ele próprio em urnas diferentes, existentes na saída da cabine, uma para cada tipo de eleição – Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

V - Concluída a votação, iniciará, sob coordenação da Comissão Eleitoral, o escrutínio dos votos por correspondência e dos votos realizados na própria Assembléia Geral, obedecendo aos seguintes critérios:

a)    Inicialmente será procedida a verificação de correspondência entre:

     (1) as cédulas existentes nas urnas, de cada tipo de eleição, na Assembléia Geral com o livro da respectiva votação;

    (2)  as sobrecartas existentes, na urna de votos por correspondência, com o respectivo livro de protocolo;

    (3)  os nomes presentes nos livros de protocolo da votação por correspondência e o de controle da votação na Assembléia Geral, para verificar a existência de dualidade, o que implicará na exclusão, para posterior incineração, das sobrecartas dos associados que tenham votado simultaneamente em ambos os tipos de votação.

    b)   Exauridas as verificações e sanadas as irregularidades, serão retiradas a primeira e, depois, a segunda sobrecarta dos votos por correspondência, observando-se que serão nulos os votos existentes em sobrecarta que não contenha a cédula oficial, ou que possua mais de uma cédula para um mesmo tipo de eleição.

   c)   A seguir, as cédulas oriundas dos votos por correspondência serão agrupadas com as cédulas do mesmo tipo de eleição dos votos realizados na própria Assembléia Geral.

d)  Durante o escrutínio deverá ser ainda observado que:

  (1) serão nulas as cédulas que contiverem rasuras que impeçam identificar a quem se destinam os votos, ou que tenham mais escolhas que o número de candidatos para o Conselho Deliberativo, ou para o Conselho Fiscal;

   (2) a anulação de uma das urnas da Assembléia Geral não implica a anulação de uma outra qualquer, se não houver motivo específico para tal.

VI – Ao final do escrutínio, tendo sido apurado o resultado da eleição, o Presidente da Assembléia Geral proclamará eleita a chapa mais votada para a Diretoria Executiva e os candidatos titulares e igual número de suplentes ao Conselho Deliberativo e Fiscal, que tiverem obtido o maior número de votos. Caso tenha havido empate, deverá adotar um dos seguintes procedimentos:

a)    Caso ocorra empate entre chapas que concorrem à Diretoria Executiva, será marcada nova eleição no prazo máximo de sessenta dias, concorrendo apenas as chapas que terminaram o pleito empatadas.

b)   Caso o empate ocorra em um dos conselhos, os critérios de desempate serão, primeiro o tempo de filiação à Associação, sendo eleito o candidato associado a mais tempo e, persistindo o empate, será eleito o candidato que “possuir mais idade”.

VII – Antes do encerramento dos trabalhos, o Presidente da Assembléia designará dia e hora da posse dos novos eleitos, no prazo máximo de vinte dias após as eleições.

VIII – Após a decisão final da Assembléia Geral aprovando a eleição lavrar-se-á o resultado em ata e os votos serão incinerados após dez dias.

Art. 11 – Ao aproximar a realização de uma Assembléia Geral Ordinária, o Presidente do Conselho Deliberativo nomeará três associados que não sejam candidatos a cargos eletivos para compor a Comissão Eleitoral que terá por atribuição:

§ 1º - Elaborar as cédulas para a eleição considerando que:

I – A votação para a Diretoria Executiva será realizada por chapa, enquanto para os Conselhos Deliberativo e Fiscal será nominal e uma independente da outra.

II – As cédulas para cada uma das eleições, Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão feitas separadas, em cores diferentes, a fim de facilitar o escrutínio.

III – As cédulas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão estruturadas em ordem alfabética, independente de chapa.

§ 2º - Apresentar, ao Presidente do Conselho Deliberativo, um plano para realização das eleições e do escrutínio, no dia da Assembléia Geral.

§ 3º - Realizar a eleição por correspondência, nos termos previstos no art. 8º deste Estatuto.

§ 4º - Inscrever as chapas para a eleição, conforme consta no artigo 7º.

§ 5º - Colaborar com o Presidente da Assembléia, durante a realização da eleição, fazendo com que a votação e o escrutínio dos votos se realizem conforme o estabelecido neste Estatuto.

    

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 12 – O Conselho Deliberativo é Composto de cinco membros titulares e de cinco membros suplentes, eleitos para um mandato de dois anos.

§ 1º - Em sua primeira reunião, o Conselho Deliberativo elegerá sua mesa diretiva, entre seus membros titulares, composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário.

§ 2º - Por decisão de maioria simples, poderá o Conselho convocar, para atuar temporariamente, sem direito a voto, um associado possuidor de amplos conhecimentos a respeito de matéria que esteja sendo ou necessite ser examinada.

§ 3º - No impedimento ou falta do Presidente ou de seu Vice, a Presidência será exercida pelo conselheiro de mais idade, entre os presentes.

§ 4º - O conselheiro que faltar a três sessões consecutivas, ou cinco alternadas, sem motivo justificado, perderá o mandato.

§ 5º - O conselho deliberará, através de votação, se a falta é justificada ou não.

Art. 13 – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – prestar assistência à Diretoria Executiva e à Assembléia Geral, através da análise e parecer dos assuntos pertinentes à Associação, de acordo com os preceitos estatutários;

II – deliberar sobre despesas a realizar, de caráter urgente e de extrema relevância, propostas pelo Presidente da Diretoria Executiva;

III – emitir parecer sobre a concessão de título de sócio benemérito e honorário;

IV – encaminhar à Diretoria Executiva os recursos dos associados que se julgarem prejudicados, para as informações necessárias;

V – apreciar, no prazo de dez dias úteis, os recursos de associados, após instruídos pela Diretoria Executiva, decidindo:

     a)   pela anulação do ato ou sanção;

     b)   pela confirmação do ato ou sanção;

     c)   pelo encaminhamento do recurso à apreciação da Assembléia Geral

VI – dar parecer à Diretoria Executiva sobre alienação ou aquisição de imóveis;

VII – conceder licença aos conselheiros e aos membros da Diretoria Executiva, sem perda do mandato, por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, durante o mandato;

     VIII – nomear as comissões de sindicância, em caráter reservado, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou por decisão do Conselho;

IX – examinar e dar parecer sobre as prestações de contas, demonstrativos financeiros e relatórios administrativos, oriundos da Diretoria Executiva, com os respectivos pareceres do Conselho Fiscal.

X – Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando a ordem do dia a ser discutida, disser respeito a ações excessivas ou omissões da Diretoria Executiva.

XI – Aprovar o seu Regimento Interno e o da Diretoria Executiva.

XII – Aprovar, durante a segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a previsão orçamentária para o ano seguinte.

 

 

Das Funções dos Integrantes do Conselho Deliberativo

 

Art. 14 – São atribuições do Presidente:

I – coordenar e dirigir os trabalhos do Conselho;

II – encaminhar à Diretoria Executiva e à Assembléia Geral os pareceres emitidos pelo Conselho;

III – convocar o Conselho sempre que for necessário;

IV – cuidar para que os dispositivos citados no artigo anterior, no tocante às funções e competência do Conselho, sejam observados;

V – decidir, pelo voto de qualidade, as votações do Conselho;

VI – exercer a presidência da Associação, conforme estabelecido no § 7° do artigo 20, deste Estatuto;

VII – convocar, para as reuniões do Conselho Deliberativo, um ou mais suplentes, quando do impedimento de titulares.

Art. 15 – São atribuições do Vice-Presidente:

I –substituir o Presidente do Conselho em seus impedimentos, exercendo as atribuições que lhe competem;

II – manter-se informado da atuação do Conselho e apto a assumir  a presidência, conforme disposições estatutárias.

Art. 16 – São atribuições do Secretário:

I – elaborar as atas das sessões do Conselho e transcrevê-las, sob a forma de resumo, em livro próprio;

II – protocolar os processos, por ordem de recebimento, e prepará-los para serem examinados pelo Conselho;

III – manter serviço de arquivo e consulta em condições de ser utilizado pelo Conselho;

IV – convocar os conselheiros para as reuniões, conforme orientação do Presidente;

V – conservar sob sua guarda os livros e demais documentos do Conselho;

VI – preparar e expedir a correspondência do Conselho, conforme orientação do Presidente.

Parágrafo Único – Responderá pelo Secretário do Conselho, em suas faltas ou impedimentos eventuais, qualquer outro membro designado pelo Presidente.

Art. 17 – São atribuições dos conselheiros:

I – proceder a análise e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem encaminhados pelo Presidente do Conselho;

II – esforçar-se para que seus pareceres estejam em consonância com os preceitos estatutários e revestidos de legalidade;

III – coletar o maior número possível de dados, de modo a facilitar a decisão do Conselho;

IV – redigir, quando lhes for determinado, o parecer do Conselho.

 

  

Do Conselho Fiscal e suas Funções

 

Art. 18 – O Conselho Fiscal, eleito para um mandato de dois anos, é composto de três membros titulares e três membros suplentes.

§ 1° - Por ocasião de sua primeira reunião, o Conselho Fiscal elegerá sua mesa diretora.

§ 2° - As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal dar-se-ão uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver convocação por seu Presidente.

§ 3° - O conselheiro que faltar a três sessões ordinárias consecutivas, ou cinco alternadas, sem motivo justificado, perderá o mandato, assumindo o primeiro suplente.

§ 4º - O conselho deliberará, através de votação, se a falta é justificada ou não.

Art. 19 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os balancetes mensais da Associação, elaborando parecer sobre os mesmos;

II – examinar o balanço anual da Associação, elaborando um parecer sobre o mesmo;

III – examinar e emitir parecer sobre o balancete de final de gestão;

IV – emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, sobre qualquer proposta apresentada pela Diretoria Executiva que acarretar despesas.

Parágrafo Único – O parecer do Conselho Fiscal, a respeito do balanço de final de gestão, será encaminhado ao Conselho Deliberativo para exame e posterior apreciação pela Assembléia Geral.

  

 

 

Da Diretoria Executiva

 

Art. 20 – A Diretoria Executiva é assim constituída:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor Administrativo;

IV – Diretor Jurídico;

V – Diretor de Marketing;

VI – Diretor de Cultura

VII – Diretor de Assuntos Políticos e Institucionais;

VIII - Diretor de Divulgação;

IX - 1º Secretário;

X - 2º Secretário;

XI - 1º Tesoureiro;

XII - 2º Tesoureiro.

§ 1º - De acordo com a necessidade serão constituídos órgãos de apoio à Diretoria Executiva, correspondente a Departamentos e Assessorias, sem que seus titulares tenham direito a voto.

§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dias e horários fixados pelo Presidente e, extraordinariamente, sempre que por ele for convocada.

§ 3º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, pelo menos, dois terços de seus integrantes, decidindo o Presidente, em caso de empate.

§ 4º - Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que faltar a três sessões consecutivas, ou cinco intercaladas, sem motivo justificado.

§ 5º - A Diretoria Executiva deliberará, através de votação, se a falta é justificada ou não, encaminhando o resultado ao Conselho Deliberativo.

§ 6º - As vagas, com exceção do Presidente, que se verificarem na Diretoria Executiva, no decorrer do respectivo mandato, serão preenchidas por indicação desta e aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 7º - No caso de vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, por afastamento definitivo, o Vice-Presidente assume a Presidência e na sua falta o Presidente do Conselho Deliberativo, no exercício da Presidência, convocará extraordinariamente uma Assembléia Geral para eleição do novo Presidente, o qual concluirá o mandato.

§ 8º - Na hipótese do parágrafo anterior, estando o Presidente do Conselho Deliberativo no exercício da Presidência e restando menos de seis meses para o término do mandato, assumirá o cargo até a sua conclusão.

§ 9º - No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, assumirá o Diretor Administrativo e assim sucessivamente.

Art. 21 – Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;

II – acatar os pareceres do Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme dispõe o presente Estatuto;

III – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;

IV – decidir sobre inclusão e exclusão de associados, respeitados os limites estatutários;

V – aprovar a prestação de contas mensal, encaminhando-a ao Conselho Fiscal;

VI – elaborar os balanços anuais e de final de gestão, bem como os respectivos relatórios administrativos, submetendo-os ao Conselho Fiscal. O balanço anual deverá ser divulgado pela Diretoria Executiva, após aprovação do Conselho Deliberativo. O balanço de final de gestão será encaminhado à aprovação da Assembléia Geral, após análise do parecer do Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo;

VII – ter sob sua responsabilidade e direção o patrimônio da Associação;

VIII – restituir ao Conselho Deliberativo, no prazo de cinco dias úteis, os recursos dos associados, com as devidas informações;

IX – solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para realização de despesas urgentes e de extrema relevância para a Associação.

 

  

   

 

Das Funções dos Integrantes da Diretoria Executiva

 

Art. 22 – Compete ao Presidente:

I – a administração geral de todos os assuntos relacionados com a Associação;

II – presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – autorizar o pagamento de despesas assinando, juntamente com o Tesoureiro, as ordens necessárias para o movimento financeiro;

IV – apresentar, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, os relatórios administrativos, prestações de contas e demonstrativos financeiros, mencionados no artigo anterior;

V – convocar a Assembléia Geral Ordinária, fazendo publicar o respectivo edital, com antecedência mínima de trinta dias da data da reunião;

VI – nomear os assessores da Diretoria Executiva;

VII – fazer constar em ata as deliberações da Diretoria;

VIII – representar a Associação nos atos judiciais e extrajudiciais, conforme disposições estatutárias;

IX – assinar a documentação relativa à Associação, delegando o que for de rotina ao Vice-Presidente e ao Secretário.

X – Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, observando o parágrafo 8° do artigo 5°.

Art. 23 – O Vice-Presidente, substituto eventual e auxiliar imediato do Presidente, tem com atribuições:

I – executar e fazer cumprir as decisões do Presidente;

II – assinar a correspondência que lhe competir, conforme orientação do Presidente;

III – substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;

IV – assumir a presidência, no caso de vacância do referido cargo, conforme as disposições estatutárias;

V – supervisionar e coordenar os cursos promovidos pela Associação.

Art. 24 – Compete ao Diretor Administrativo, conduzir a direção gerencial da Associação e ter, a seu cargo, o controle patrimonial da Entidade.

Art. 25 – Compete ao Diretor Jurídico, conduzir as questões jurídicas da Associação, emitindo Pareceres e posições quando necessário.

Art. 26 – Compete ao Diretor de Marketing, conduzir as atividades de marketing da Associação.

Art. 27 – Compete ao Diretor de Cultura, conduzir a programação cultural periódica ou permanente da Entidade.

Art. 28 – Compete ao Diretor de Divulgação, desenvolver atividades que proporcionem canal de comunicação da Entidade com seus associados e com o público externo.

Art. 29 – Compete ao Diretor de Assuntos Políticos manter relacionamento com entidades públicas e privadas, líderes políticos, parlamentares e partidos políticos nos assuntos de interesse da Associação dos Oficiais da Brigada Militar.

Art. 30 – São atribuições do 1° Secretário:

I – redigir a correspondência cuja natureza assim o exigir;

II – dirigir a escrituração e o arquivo de documentos;

III – assinar a correspondência oficial que lhe competir, conforme determinação do Presidente;

IV – manter em dia o histórico da associação;

V – redigir o relatório anual e trienal, conforme orientação do Presidente;

VI – manter atualizado o  “livro-matrícula”, bem como o fichário de inscrição dos associados;

VII – manter catalogados, por ordem cronológica, os documentos recebidos e as segundas vias dos expedidos;

VIII – redigir e ler as atas referentes às reuniões da Diretoria Executiva;

IX – organizar e controlar o livro-presença de reuniões da Assembléia Geral;

X – manter o cadastro de representantes devidamente atualizado.

Art. 31 – Ao 2° Secretário incumbe substituir eventualmente o 1° Secretário e auxiliá-lo em suas atribuições.

Art. 32 – Ao Tesoureiro incumbe:

I – manter sob controle as contas da Associação;

II – assinar recibo das importâncias recebidas;

III – pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;

IV – manter sob controle os livros e o fichário contábil;

V – apresentar, mensalmente, à Diretoria, o balancete de receitas e despesas;

VI – organizar o balanço anual e de final de gestão;

VII – relacionar os associados em débito com a Associação e cientificar o Presidente.

Art. 33 – Ao 2° Tesoureiro incumbe substituir eventualmente o 1° Tesoureiro e auxiliá-lo em suas atribuições.

Art. 34 – As atribuições dos órgãos de apoio à Diretoria, serão por ela regulada.

 

 

Dos Representantes e dos Núcleos

 

Art. 35 – Em cada órgão da Brigada Militar que contar com cinco ou mais associados, será eleito um representante e seu suplente, subordinados administrativamente à Diretoria Executiva, e no caso do órgão contar com menos de cinco associados, estes participarão do processo de eleição de representante concentrado no comando intermediário a que estiver subordinado.

§ 1° - Nos demais municípios, onde existirem, no mínimo, dez associados, igualmente poderá ser eleito um representante.

§ 2° - O provimento dos cargos previstos no  “caput” deste artigo, deverá ocorrer em um prazo máximo de seis meses após a posse da Diretoria Executiva, obedecendo a processo eletivo, coordenado pela Diretoria Executiva.

Art. 36 – São atribuições dos Representantes:

I – representar a Associação, quando especialmente designado;

II – divulgar, no âmbito de seu OPM, as atividades da Associação;

III – desenvolver esforços no sentido de promover a filiação de todos os oficiais de seu OPM à Associação;

IV – encaminhar as solicitações dos associados de seu OPM à Diretoria Executiva da Associação;

V – encaminhar, aos associados, os materiais de divulgação, remetidos pela Associação;

VI – participar das reuniões promovidas pela Associação.

Art. 37 – (revogado)

Art. 38 – (revogado) Titulo III 

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES

 

 

Dos Direitos e Deveres

 

Art. 39 – São direitos dos associados:

I – reunir-se em Assembléia Geral;

II – eleger os cargos diretivos, conforme preceitos estatutários;

III – ser eleito para os cargos diretivos, de acordo com as disposições estatutárias;

IV – dirigir-se, na forma escrita, à Diretoria Executiva, postulando direitos ou apresentando sugestões que visem  ao aprimoramento da Associação;

V – recorrer ao Conselho Deliberativo ou à Assembléia Geral, conforme prescrições estatutárias, contra qualquer ato que considere lesivo a seus direitos;

VI – endossar pedidos de inclusão no quadro de associados;

VII - requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral em caráter extraordinário, desde que na petição conste a assinatura de, pelo menos, um quinto dos associados e que declarem expressamente seus motivos;

VIII – apresentar chapa completa para concorrer aos cargos eletivos, desde que o pedido contenha, no mínimo, a assinatura de cinqüenta associados.

§ 1º - são direitos exclusivos dos sócios fundadores e efetivos, os contidos nos incisos II, III e VIII.

§ 2º - Somente estarão aptos a votar na eleição aos cargos eletivos os associados que, na data da eleição, tenham tempo mínimo de filiação e contribuição associativa igual ou superior a seis meses.

§ 3º - Somente poderão concorrer aos cargos eletivos os associados que, na data da apresentação da chapa, tenham tempo mínimo de filiação e contribuição associativa igual ou superior a um ano.

§ 4º - Cabe à secretaria da Associação verificar e informar à Comissão Eleitoral, toda e qualquer contrariedade ao dispositivo do parágrafo anterior.

Art. 40 – São deveres dos associados:

I – observar, em relação à Associação, os preceitos estatutários;

II – estar em dia com a mensalidade social;

III – atender as convocações da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, conforme as disposições estatutárias;

IV – acatar as decisões legais dos órgãos diretivos da Associação;

V – contribuir para a consolidação e o prestigio da Brigada Militar e da Associação;

VI – manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria da Associação;

VII – comportar-se de maneira adequada nos eventos promovidos pela Associação.

  

 

 

Das Penalidades

 

Art. 41 – Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão;

IV – demissão;

§ 1° - São autoridades para a aplicação das penalidades supra-referidas, o Presidente da Associação e, quando em sessão, o Presidente da Assembléia Geral.

§ 2° - A multa será aplicada àquele associado que, após ter sido advertido por duas vezes pela falta, voltar a reincidir.

§ 3° - A multa, a que se refere o parágrafo anterior, será aplicada conforme os seguintes critérios:

I – valor correspondente a uma mensalidade social, quando o associado tenha sido advertido por duas vezes num mesmo mandato;

II – valor correspondente a duas mensalidades sociais, quando o associado já tenha sido punido com multa num mesmo mandato;

§ 4° - A pena de suspensão será aplicada após o associado ter sido advertido, sofrido multa pecuniária, ou ainda de acordo com a gravidade da falta.

§ 5° - Serão advertidos, multados ou suspensos, os associados que infringirem quaisquer dispositivos estatutários ou normas deles decorrentes, resoluções legais da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral.

§ 6° - Serão demitidos os associados que reincidirem em falta grave.

§ 7° - A penalidade de demissão será precedida de Sindicância e parecer do Conselho Deliberativo, excetuando-se  quando o afastamento for motivado por falta de pagamento da mensalidade social, conforme dispõe o Art. 47.

§ 8° - Ao infrator, antes de serem aplicadas as penalidades previstas neste artigo, será dada a oportunidade para que no prazo de cinco dias úteis, manifeste, por escrito, suas razões de defesa.

§ 9° - Os recursos, em decorrência das penalidades mencionadas neste artigo, deverão ser dirigidos no prazo de cinco dias úteis, às seguintes autoridades:

I – ao Presidente do Conselho Deliberativo, quando o ato punitivo partir do Presidente da Diretoria Executiva;

II – ao Presidente da Assembléia Geral, quando o ato punitivo partir da própria Assembléia Geral.

§ 10° - O julgamento do recurso a que se refere o inciso II do parágrafo anterior, será realizado na próxima sessão da Assembléia Geral e sempre por Presidente diverso daquele que tenha aplicado a penalidade.

 

  Título IV 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA SOCIEDADE

 

 

Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros

 

Art. 42 – O patrimônio social será constituído:

I – pelos bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados;

II – pelos títulos de renda adquiridos ou doados;

III – pelos depósitos bancários em conta corrente;

Art. 43 – Os ativos financeiros serão constituídos:

I – pela soma das mensalidades dos sócios contribuintes;

II – pelos resultados de aplicações financeiras;

III – pelas doações eventualmente recebidas;

IV – pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.

Parágrafo Único – As importâncias recebidas em dinheiro e as eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e/ou registradas, conforme o caso, devendo somente serem utilizadas para os propósitos a que vêm destinadas.

Art. 44 - A mensalidade social corresponderá até dois por cento do vencimento básico percebido pelo associado,ou pela (o) viúva (o)do Oficial da Brigada Militar .

Parágrafo único - A Diretoria Executiva fixará o valor da mensalidade social após aprovação do Conselho Deliberativo.

  

 

Da Distribuição dos Ativos Financeiros

 

Art. 45 – Os ativos financeiros da associação serão destinados às despesas necessárias ao seu funcionamento e à formação de um fundo de reserva destinado às despesa extraordinárias.

§ 1° - O fundo de reserva a que se refere o  “caput” será constituído de dez por cento da contribuição líquida dos associados e dos resultados das aplicações financeiras, oriundas do próprio fundo.

§ 2° - O exercício financeiro da associação coincide com o ano civil, abrangendo:

I – as receitas realizadas e os depósitos efetuados em instituições financeiras oficiais durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores;

II – as despesas comprometidas no período, devidamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo.

§ 3° - São despesas extraordinárias, os pagamentos não previstos, mas que por sua urgência e relevância, a Entidade tenha que realizar devendo ter aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 46 – A critério da Diretoria Executiva, através de proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo, poderá ser criado fundo especial, com destinação específica.

Parágrafo Único – Deverá constar na proposta a origem dos recursos para o referido fundo.

  

Título V 

 

 

Art. 47 – O associado que deixar de pagar a mensalidade por três meses consecutivos, será afastado do quadro social.

Art. 48 – A readmissão de sócio excluído por falta de pagamento, ou a pedido, será realizada através de solicitação do interessado, dirigida à Diretoria Executiva, a qual terá oito dias, a contar do recebimento, para analisar e manifestar-se, embasando criteriosamente sua posição, após o que encaminha-la-á para aprovação ou não do Conselho Deliberativo.

Art. 49 – A readmissão por falta de pagamento, somente será realizada após o prévio recolhimento das mensalidades atrasadas, à Tesouraria da Associação.

Art. 50 – A Associação somente será extinta através de decisão de, pelo menos, três quartas partes dos associados, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único – Na oportunidade, a Assembléia Geral decidirá sobre a destinação dos bens patrimoniais da Associação, os quais deverão ser doados a outras instituições similares ou de assistência.

Art. 51 – (Revogado).

Art. 52 – Aos membros dirigentes é vedada à percepção de subsídios, em razão dos respectivos cargos.

Parágrafo Único – Excetua-se os subsídios relativos ao custeio de despesas inerentes ao cumprimento das tarefas de interesse da Associação, desde que fora de sua sede.

Art. 53 – (Suprimido).

Art. 54 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, exceto aquelas especificadas no Art. 44, deste Estatuto.

Art. 55 – Perde a condição de associado, o oficial ou aluno de curso de oficiais que for excluído das fileiras da Brigada Militar.

Art. 56 – São proibidas as manifestações ou discussões político-partidárias, em locais de trabalho da Associação.

Art. 57 – A Associação poderá integrar-se e harmonizar-se com outras instituições, sempre que os objetivos pleiteados forem de interesse comum.

Art. 58 – Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, que tiverem suas candidaturas homologadas para concorrer a cargo eletivo da Associação, em qualquer nível, serão afastados da função associativa que exercem, a partir da inscrição da chapa, até a apuração final da eleição, quando então poderão reassumir seus cargos com o fim de completar o mandato, independente dos resultados do pleito.

Art. 59 – As funções de Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, Chefe da Assistência Militar do Vice-Governador e do Legislativo Estadual, Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar, são incompatíveis com os cargos diretivos da Associação.

Art. 60 – Os cargos de Presidente e Secretário dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão definidos mediante eleição entre os conselheiros efetivos, para mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 61 – A data de fundação da Associação será comemorada anualmente, conforme programação elaborada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Considera-se como data de fundação da AsofBM o dia 25 de maio de 1990.

Art. 62 – Somente poderão utilizar a assistência jurídica da AsofBM, os associados há  no mínimo, seis meses na entidade

 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

  Art. 63 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de seu registro em cartório.

 

           * O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada em 20Mar07.

Porto Alegre, 03 de Abril de 2007.

Altair  de  Freitas Cunha

Ten Cel – Pres AsofBM

 

Dr. Paulo Roberto Cardoso Rodrigues

Advogado AsofBM – OAB 40.535

 

  Registrado no Serviço de Registros de Porto Alegre, em 08 de maio de 2007, às folhas 093F sob o numero de ordem 58433, no Livro A número 87.